NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA

terça-feira, 6 de janeiro de 2009
Nota Fiscal Eletrônica
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Clientes que já possuem a NFS-e da TIPLAN:
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NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica


Pioneirismo, tecnologia e inovação.

A Tiplan destacou ainda mais seu pioneirismo ao criar a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). Uma poderosa ferramenta que une tecnologia e inovação para melhorar os procedimentos de fiscalização e de arrecadação de tributos.

A emissão de Nota Fiscal por meio eletrônico é uma medida de modernização tributária que objetiva simplificar o pagamento de tributos.

O que é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

A NFS-e é um documento fiscal emitido no site da própria Prefeitura (em tempo real) pelo Prestador de Serviços. As NFS-e ficam armazenados na base de dados da prefeitura e acessíveis pelo site a qualquer momento tanto para o Prestador quanto para o Tomador do serviço.

O Portal da NFS-e permite a emissão, impressão, reimpressão e cancelamento das Notas Fiscais Eletrônicas, a geração automática da guia de recolhimento do ISS, o acompanhamento do pagamento das guias emitidas, a verificação da autenticidade das NFS-e, a consulta a créditos, dentre outras funcionalidades.

A critério da Administração Municipal, a NFS-e possibilita ao Tomador de serviços utilizar a parcela do ISS devidamente recolhido (crédito) para abatimento sobre o IPTU (imóvel inscrito no Município) ou sobre o ISS (caso o Tomador do serviço seja um Prestador de serviços inscrito no Município).

Como funciona?

Benefícios:


  • Maior controle fiscal para a Prefeitura.

A Prefeitura pode acompanhar em tempo real todo o processo, desde a emissão da Nota Fiscal Eletrônica até o recolhimento do imposto. Com isso, as informações necessárias ao gerenciamento da arrecadação do ISS são fornecidas com maior precisão e rapidez, dificultando possíveis fraudes fiscais, ao mesmo tempo em que permite obter uma previsão dos recolhimentos a serem efetuados.

  • Menos burocracia e gastos para os Prestadores de serviços.

Para os Prestadores de serviços, a Nota Fiscal Eletrônica desburocratiza o cumprimento de suas obrigações tributárias. Isso porque ela dispensa a autorização para impressão de documento fiscal. Além de não ter gastos com serviços gráficos, local para estoque de bloco de notas e arquivamento, ela também torna desnecessária a entrega mensal da Declaração Eletrônica de Serviços (DES).

  • Menor carga tributária para os contribuintes.

Toda vez que uma empresa emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, o Tomador do serviço ganhará um crédito calculado com base no ISS devido para desconto no IPTU. Para isto é necessário que o ISS seja devidamente recolhido pelo Prestador. Desse modo, cada Contribuinte torna-se, também, um novo Fiscal da Prefeitura.

Além de conceder vantagens aos Contribuintes, sob a forma de abatimento no imposto, a NFS-e também incentiva o pagamento em dia dos tributos por parte dos Prestadores de serviço e ainda permite à Secretaria de Finanças do Município acompanhar em tempo real todo o processo, desde a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica até o recolhimento do imposto, possibilitando maior arrecadação e controle fiscal para a Prefeitura, menos trabalho para as empresas e mais benefícios para a população.


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