NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Pioneirismo, tecnologia e inovação.
A Tiplan destacou ainda mais seu pioneirismo ao criar a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e).
Uma poderosa ferramenta que une tecnologia e inovação para melhorar os procedimentos
de fiscalização e de arrecadação de tributos.
A emissão de Nota Fiscal por meio eletrônico é uma medida de modernização tributária
que objetiva simplificar o pagamento de tributos.
O que é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
A NFS-e é um documento fiscal emitido no site da própria Prefeitura (em tempo real)
pelo Prestador de Serviços. As NFS-e ficam armazenados na base de dados da prefeitura
e acessíveis pelo site a qualquer momento tanto para o Prestador quanto para o Tomador
do serviço.
O Portal da NFS-e permite a emissão, impressão, reimpressão e cancelamento das Notas
Fiscais Eletrônicas, a geração automática da guia de recolhimento do ISS, o acompanhamento
do pagamento das guias emitidas, a verificação da autenticidade das NFS-e, a consulta
a créditos, dentre outras funcionalidades.
A critério da Administração Municipal, a NFS-e possibilita ao Tomador de serviços
utilizar a parcela do ISS devidamente recolhido (crédito) para abatimento sobre
o IPTU (imóvel inscrito no Município) ou sobre o ISS (caso o Tomador do serviço
seja um Prestador de serviços inscrito no Município).
Como funciona?
Benefícios:
- Maior controle fiscal para a Prefeitura.
A Prefeitura pode acompanhar em tempo real todo o processo, desde a emissão da Nota
Fiscal Eletrônica até o recolhimento do imposto. Com isso, as informações necessárias
ao gerenciamento da arrecadação do ISS são fornecidas com maior precisão e rapidez,
dificultando possíveis fraudes fiscais, ao mesmo tempo em que permite obter uma
previsão dos recolhimentos a serem efetuados.
-
Menos burocracia e gastos para os Prestadores de serviços.
Para os Prestadores de serviços, a Nota Fiscal Eletrônica desburocratiza o cumprimento
de suas obrigações tributárias. Isso porque ela dispensa a autorização para impressão
de documento fiscal. Além de não ter gastos com serviços gráficos, local para estoque
de bloco de notas e arquivamento, ela também torna desnecessária a entrega mensal
da Declaração Eletrônica de Serviços (DES).
-
Menor carga tributária para os contribuintes.
Toda vez que uma empresa emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, o Tomador do serviço
ganhará um crédito calculado com base no ISS devido para desconto no IPTU. Para
isto é necessário que o ISS seja devidamente recolhido pelo Prestador. Desse modo,
cada Contribuinte torna-se, também, um novo Fiscal da Prefeitura.
Além de conceder vantagens aos Contribuintes, sob a forma de abatimento no imposto,
a NFS-e também incentiva o pagamento em dia dos tributos por parte dos Prestadores
de serviço e ainda permite à Secretaria de Finanças do Município acompanhar em tempo
real todo o processo, desde a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica até
o recolhimento do imposto, possibilitando maior arrecadação e controle fiscal para
a Prefeitura, menos trabalho para as empresas e mais benefícios para a população.
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