O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é um sistema da TIPLAN que visa facilitar a comunicação entre o Município e os contribuintes. Com o DTE, os contribuintes recebem mensagens de interesse do fisco municipal de forma eletrônica, sem precisar se deslocar até a Prefeitura ou esperar por outras formas de comunicação mais demoradas e muita das vezes ineficientes.
Além disso, ao aderir ao DTE, o contribuinte garante que sua Caixa Postal virtual no sistema seja o seu endereço oficial para receber notificações, intimações e avisos da Administração Tributária Municipal.
O DTE é uma forma rápida, segura e sustentável de manter-se informado sobre seus deveres e direitos como contribuinte. Além de reduzir o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais e garantir o sigilo fiscal com segurança contra o extravio de informações.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá como cadastrar números de celulares e endereços de e-mail para recebimento de avisos quando mensagens importantes forem enviadas para a sua Caixa Postal.
O DTE apresenta mecanismos que permitem ao gestor municipal alcançar uma maior produtividade no desenvolvimento de suas funções. Além de proporcionar um atendimento de excelência, transparência e menos burocrático aos contribuintes.
O DTE poderá enviar mensagens de forma automática, através de mensagens previamente criadas ou através da integração com outros sistemas do município, ou manualmente, por meio dos usuários do município habilitados no sistema.
O sistema poderá se integrar com outros sistemas do município para o envio de mensagens e consultas em relação ao cumprimento dos prazos legais pelos contribuintes.
Os avisos e informativos são mensagens de caráter institucional não impositivas que não exige do contribuinte uma prestação de contas são meramente informativas. Ao passo que as notificações e intimações exigem uma efetiva prestação de contas do contribuinte em determinado prazo legal.
A proposta do sistema é permitir o gerenciamento das mensagens (avisos, informativos, notificações, intimações, entre outros) encaminhadas eletronicamente aos contribuintes. Quando a mensagem exigir uma efetiva prestação de contas por parte do contribuinte a contagem de prazo para ciência é realizada de forma automática.
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